Decisão TJSC

Processo: 0800385-17.2012.8.24.0141

Recurso: EMBARGOS

Relator: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI

Órgão julgador:

Data do julgamento: 13 de novembro de 2025

Ementa

EMBARGOS – Documento:6913098 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0800385-17.2012.8.24.0141/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI RELATÓRIO I. R., com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração contra acórdão desta Câmara de Recursos Delegados que, amparado em precedente do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0800385-17.2012.8.24.0141/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI EMENTA direito processual civil. Embargos de Declaração em agravo interno. negativa de provimento do recurso. tema 666 do stj. vício inexistente no julgado. intento em rediscutir a decisão colegiada. embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

(TJSC; Processo nº 0800385-17.2012.8.24.0141; Recurso: EMBARGOS; Relator: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 13 de novembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:6913098 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0800385-17.2012.8.24.0141/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI RELATÓRIO I. R., com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração contra acórdão desta Câmara de Recursos Delegados que, amparado em precedente do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0800385-17.2012.8.24.0141/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI EMENTA direito processual civil. Embargos de Declaração em agravo interno. negativa de provimento do recurso. tema 666 do stj. vício inexistente no julgado. intento em rediscutir a decisão colegiada. embargos de declaração conhecidos e rejeitados. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Câmara de Recursos Delegados que negou provimento ao agravo interno com fundamento no Tema 666 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Observar se há vício no julgado, conforme alegado pela parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão da Câmara de Recursos Delegados aplicou adequadamente o Tema 666 do STJ ao caso concreto. 4. A decisão recorrida reconheceu que o contrato objeto da demanda foi firmado em 03/04/1996, sob a modalidade PCT, após a vigência das Portarias ns. 375/94 e 610/94, que autorizam expressamente a inclusão de cláusulas de doação. A decisão recorrida está em plena consonância com o entendimento consolidado no Tema 666 do STJ, segundo o qual é válida a cláusula contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações ou restituir valores investidos. 5. Não há omissão quanto à análise do art. 373, II, do Código de Processo Civil. O voto expressamente consignou que a parte não demonstrou a existência de cláusula contratual que lhe assegurasse o direito à retribuição acionária, não havendo, portanto, violação ao ônus da prova. 6. Inexistência de ambiguidade, omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. 7. Intento da parte em rediscutir o resultado que foi desfavorável por via dos aclaratórios, o que não é possível. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara de Recursos Delegados do decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de novembro de 2025. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6913096v6 e do código CRC b623211f. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 13/11/2025, às 13:03:21     0800385-17.2012.8.24.0141 6913096 .V6 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:33:30. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 12/11/2025 A 19/11/2025 Apelação Nº 0800385-17.2012.8.24.0141/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI PRESIDENTE: Desembargador CID GOULART PROCURADOR(A): LEONARDO HENRIQUE MARQUES LEHMANN Certifico que este processo foi incluído como item 312 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 23/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 12/11/2025 às 00:00 e encerrada em 13/11/2025 às 11:30. Certifico que a Câmara de Recursos Delegados, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Votante: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Votante: Desembargador CID GOULART Votante: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO JOSE ROBERTO KFOURI DE SOUZA Secretário Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:33:30. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas